Casamento | Regime de Bens, o que é?
27.7.16
Começo esse post me desculpando pela ausência, mas vários fatores me levaram isso, mas o que realmente importa é que estou de volta e pra valer!
De olho no Casando sem Grana, encontrei um artigo muito interessante e colocarei ele aqui hoje, lembrando que todo o texto aqui na postagem é de direito autoral do Casando sem Grana, estou apenas repassando informações de fato importantes.
Para quem não sabe, o artigo 1.639 do Código Civil Brasileiro diz que os noivos têm direito
de escolher o regime de bens que desejarem antes da celebração do
casamento. Existem 4 Regimes de Bens no Brasil: a Comunhão Parcial de Bens, a Comunhão Universal de Bens, a Separação de Bens e a Participação nos Aquestos.
Mas Camila, qual a diferença deles e como escolher qual eu quero? É simples, basta sentar com seu parceiro (a) e decidirem juntos o que mais agrada e para isso, aqui vai a explicação de casa Regime de Bens:
Comunhão Parcial de Bens: é o regime de bens mais
comum no Brasil. Por causa disso, não é necessário elaborar um Pacto
Antenupcial para escolhê-lo. Neste
regime, somente os bens que o casal adquirir durante o casamento
pertence aos dois. Os bens que foram adquiridos antes do casamento
pertencem ao respectivo cônjuge. Também pertencem a um cônjuge só quando
o bem for herdado.
Quando o Regime de Bens, que não seja o da Comunhão Parcial de Bens,
for escolhido pelos noivos, é necessário que seja elaborado um Pacto Antenupcial.
Para que isso aconteça, os nubentes deverão se dirigir ao Cartório de
Registro de Títulos e Documentos de sua cidade e elaborar uma Escritura
Pública, declarando a vontade de escolher outro tipo de Regime de Bens
que não seja o comum.
Comunhão Universal de Bens: este regime foi o mais
comum no Brasil até o ano de 1.977 quando foi publicada a Lei do
Divórcio. Neste caso, todos os bens dos cônjuges são dos dois quando se
casarem, inclusive as dívidas (cuidado, pessoal!).
Separação de Bens: neste regime, mesmo quando
estiverem casados, os bens adquiridos na constância ou não do casamento
serão de cada cônjuge, ou seja, o que é de um é só de um e o que é do
outro é só do outro.
Participação Final nos Aquestos: este caso foi uma
inovação do Código Civil Brasileiro de 2.002 que suprimiu o Regime
Dotal. Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento
e aqueles que adquiriram após o mesmo permanecem próprios de cada um,
como se fosse uma Separação Total de Bens. Porém, se houver a dissolução
do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na
constância do casamento serão partilhados em comum.
Caso o casal, durante a vigência do casamento, queiram alterar o
Regime de Bens escolhido, é necessária autorização judicial por ambos os
cônjuges.
E vocês, já escolheram seu Regime de Bens ideal? Conte aqui qual foi e o motivo da escolha! ;)
0 comentários
Obrigada pelo seu comentário, deixe seu blog em seu comentário para eu retribuir a visita! ;)